1. A RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA SEM TRANSFERÊNCIA DE ESCOLA É AUTOMÁTICA

  • A renovação de matrícula aplica-se aos alunos que transitam para o 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade quando:
    - não há transferência de escola;
    - não é alterado o encarregado de educação;
    - não é alterado o curso;
    - não há necessidade de escolher disciplinas.

  O facto de existirem renovações automáticas não exonera os encarregados de educação e os alunos, quando maiores, da obrigação de manter os dados pessoais atualizados. Portanto, não se esqueça de atualizar os seus dados pessoais ou do seu educando, se tiverem sofrido alteração depois da última renovação de matrícula.

2. QUANDO DEVE SER USADO O PORTAL DAS MATRÍCULAS

O Portal das Matrículas “portaldasmatriculas.edu.gov.pt”, com recurso à autenticação através de cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal, deve ser usado para:

  • matrícula, pela primeira vez, no pré Escolar e no 1.º ano;
  • renovar matrícula, na transição para os, 7.º, 10.º e 12.º anos;
  • renovar matrícula, na transição para os outros anos, sempre que pretenda ou seja necessária:
    - alteração de encarregado de educação;
    - mudança de curso ou de percurso formativo;
    - escolha de disciplinas.

3. Antes de iniciar a matrícula, no Portal das Matrículas, garanta que tem consigo:

  • O seu documento de identificação;
  • O documento de identificação do seu educando;
  • Uma fotografia em formato digital do seu educando;
  • O seu NIF (Número de Identificação Fiscal) e o do seu educando;
  • O seu NISS (Número de Identificação da Segurança Social) e o do seu educando;
  • O número de utente do Serviço Nacional de Saúde, do seu educando;
  • O comprovativo da morada do agregado familiar, caso necessário;
  • O comprovativo da morada da atividade profissional, caso necessário.

APOIO PARA A RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA

Nos casos em que não consiga aceder ou se verifique a impossibilidade de aceder ao Portal das Matrículas (por não possuir meios informáticos e/ou não conseguir autonomamente proceder ao registo), o encarregado de educação deve dirigir-se pessoalmente à secretaria do Agrupamento, ou solicitar esclarecimentos através do telefone (254489130). Nestes casos, o Encarregado de Educação deve ser portador da documentação necessária e deverá preencher, assinar e devolver aos serviços administrativos escolares uma Declaração de Consentimento para Recolha e Tratamento de Dados Pessoais para que estes possam efetuar o registo do pedido de matrícula/renovação no - Portal Das Matrículas